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Calculadora de rescisão trabalhista em 2026.

Um guia direto de como calcular cada verba rescisória — sem planilha improvisada e sem surpresa na homologação.

C
Equipe CicloJus
7 min de leitura
Neste artigo
  1. O que compõe a rescisão
  2. Saldo de salário
  3. Aviso prévio
  4. Férias proporcionais e vencidas
  5. 13º salário proporcional
  6. FGTS e multa de 40%
  7. Exemplo prático
  8. Erros comuns que custam caro

Calcular uma rescisão parece simples — até você somar tudo e ver que faltou o aviso prévio proporcional, ou que o 13º entrou errado porque o empregado fez 15 dias no último mês. Um erro de R$800 em uma rescisão pode custar muito mais em reclamatória trabalhista depois.

Este guia mostra, passo a passo, o que entra no cálculo de uma rescisão em 2026, como cada verba é apurada e onde a maioria dos advogados e RHs escorrega. No fim tem um exemplo completo com valores.

Antes de começar. As regras dependem do tipo de rescisão: sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo mútuo (art. 484-A CLT) ou rescisão indireta. Neste artigo o foco é dispensa sem justa causa — a mais comum e a que gera o cálculo mais completo.

O que compõe a rescisão

Na dispensa sem justa causa, o empregador paga:

Saldo de salário

É o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. Se o empregado recebe R$3.000 e foi dispensado no dia 15, recebe 15/30 do salário:

R$3.000 ÷ 30 × 15 = R$1.500 de saldo de salário.

Incluem-se também os adicionais habituais (insalubridade, periculosidade, horas extras médias) proporcionais ao período.

Aviso prévio

O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).

Na prática:

Aviso indenizado vs. trabalhado

No indenizado, o empregador paga o valor e o empregado sai na hora. No trabalhado, o empregado cumpre o aviso com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos ao final. Para o cálculo, o aviso indenizado é o salário cheio do período correspondente.

Atenção ao tempo projetado. O aviso prévio indenizado projeta o contrato para fins de férias, 13º e FGTS. Ou seja: se o aviso for de 42 dias, o cálculo de férias proporcionais e 13º deve considerar esses 42 dias a mais.

Férias proporcionais e vencidas

A cada mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias), o empregado adquire 1/12 de férias. No cálculo:

(Salário × meses trabalhados ÷ 12) + 1/3 constitucional

Se houver férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado), paga-se o salário integral + 1/3. Se não foram concedidas no prazo de 12 meses, o valor é em dobro (art. 137 CLT).

13º salário proporcional

Mesma lógica das férias: 1/12 por mês trabalhado (ou fração superior a 15 dias) no ano corrente. Lembre de considerar a projeção do aviso prévio indenizado.

Salário × meses trabalhados no ano ÷ 12

FGTS e multa de 40%

O empregador deposita 8% do salário todo mês na conta vinculada do FGTS. Na dispensa sem justa causa, duas coisas acontecem:

  1. Depósito do FGTS do mês + aviso prévio indenizado + 13º da rescisão
  2. Multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS acumulado no contrato

O empregado saca o FGTS depositado + recebe a multa de 40% direto na conta, e ganha o direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

Exemplo prático

Empregado dispensado sem justa causa em 20/04/2026. Salário R$3.000. Tempo de casa: 3 anos e 8 meses. Saldo FGTS acumulado: R$12.000.

Saldo de salário (20 dias)R$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 3.900,00
13º proporcional (5/12 + projeção)R$ 1.575,00
Férias proporcionais + 1/3 (5/12)R$ 1.666,67
Multa 40% sobre FGTSR$ 4.800,00
Total bruto da rescisãoR$ 13.941,67

Desse valor incidem INSS e IRRF sobre as parcelas tributáveis (saldo, 13º). Férias indenizadas e multa do FGTS são isentas.

Erros comuns que custam caro

Esses erros são os que mais aparecem em reclamatórias trabalhistas. Um cálculo correto na origem evita execução de diferenças, juros e honorários de sucumbência.

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