Calcular uma rescisão parece simples — até você somar tudo e ver que faltou o aviso prévio proporcional, ou que o 13º entrou errado porque o empregado fez 15 dias no último mês. Um erro de R$800 em uma rescisão pode custar muito mais em reclamatória trabalhista depois.
Este guia mostra, passo a passo, o que entra no cálculo de uma rescisão em 2026, como cada verba é apurada e onde a maioria dos advogados e RHs escorrega. No fim tem um exemplo completo com valores.
O que compõe a rescisão
Na dispensa sem justa causa, o empregador paga:
- Saldo de salário (dias trabalhados no último mês)
- Aviso prévio indenizado (ou trabalhado)
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- Férias vencidas + 1/3, se houver
- 13º salário proporcional
- FGTS do mês + multa de 40% sobre o saldo
- Liberação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego
Saldo de salário
É o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. Se o empregado recebe R$3.000 e foi dispensado no dia 15, recebe 15/30 do salário:
R$3.000 ÷ 30 × 15 = R$1.500 de saldo de salário.
Incluem-se também os adicionais habituais (insalubridade, periculosidade, horas extras médias) proporcionais ao período.
Aviso prévio
O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).
Na prática:
- 1 ano de empresa → 30 dias
- 5 anos → 30 + 12 = 42 dias
- 10 anos → 30 + 27 = 57 dias
- 20 anos ou mais → 90 dias (teto)
Aviso indenizado vs. trabalhado
No indenizado, o empregador paga o valor e o empregado sai na hora. No trabalhado, o empregado cumpre o aviso com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos ao final. Para o cálculo, o aviso indenizado é o salário cheio do período correspondente.
Férias proporcionais e vencidas
A cada mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias), o empregado adquire 1/12 de férias. No cálculo:
(Salário × meses trabalhados ÷ 12) + 1/3 constitucional
Se houver férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado), paga-se o salário integral + 1/3. Se não foram concedidas no prazo de 12 meses, o valor é em dobro (art. 137 CLT).
13º salário proporcional
Mesma lógica das férias: 1/12 por mês trabalhado (ou fração superior a 15 dias) no ano corrente. Lembre de considerar a projeção do aviso prévio indenizado.
Salário × meses trabalhados no ano ÷ 12
FGTS e multa de 40%
O empregador deposita 8% do salário todo mês na conta vinculada do FGTS. Na dispensa sem justa causa, duas coisas acontecem:
- Depósito do FGTS do mês + aviso prévio indenizado + 13º da rescisão
- Multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS acumulado no contrato
O empregado saca o FGTS depositado + recebe a multa de 40% direto na conta, e ganha o direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
Exemplo prático
Empregado dispensado sem justa causa em 20/04/2026. Salário R$3.000. Tempo de casa: 3 anos e 8 meses. Saldo FGTS acumulado: R$12.000.
Desse valor incidem INSS e IRRF sobre as parcelas tributáveis (saldo, 13º). Férias indenizadas e multa do FGTS são isentas.
Erros comuns que custam caro
- Esquecer a projeção do aviso prévio no cálculo de férias e 13º
- Não considerar adicionais habituais no saldo de salário e no aviso
- Ignorar férias vencidas em dobro quando passaram do prazo
- Aplicar IR sobre férias indenizadas (são isentas, Súmula 125 STJ)
- Calcular com salário-base sem incluir médias de horas extras
Esses erros são os que mais aparecem em reclamatórias trabalhistas. Um cálculo correto na origem evita execução de diferenças, juros e honorários de sucumbência.